Curiosidade.
Decreto Que Proíbe o Espiritismo.
(Código Penal - 1890) Art. 157 - Praticar o Espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de ódio ou amor, inculcar cura de moléstias curáveis ou incuráveis, enfim, para fascinar e subjugar a credulidade pública: Penas - de prisão celular por um a seis meses e multa de 100$ a 500$000.
Os textos acima fazem parte do livro “Papel Velhos e Histórias de Luz”, Editora CELD.
Comentários