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Revista ISTOÉ Fevereiro 06/2009
Mensagem para você
Como as pessoas que creem na comunicação com os mortos transformaram suas vidas a partir de cartas psicografadas
Por Suzane Frutuoso
Por Suzane Frutuoso
A perda de uma pessoa amada é uma das maiores tristezas que alguém pode viver. Rosário e Jakson só retornaram à alegria quando passaram a ter convicção de que o filho está bem, presente como sempre, e que, como depois de uma longa viagem, será possível reencontrá-lo. E, segundo o casal, quem garante tudo isso é ele mesmo, por meio de uma carta. Essa paz era o que faltava para se reerguerem e buscarem ser pessoas melhores a cada dia como gratidão pela bênção de ter notícias do rapaz. A psicografia tem esse poder. Para muitos, o fenômeno em que médiuns transcreveriam mensagens enviadas por espíritos (leia quadro) prova que a vida não acaba com a morte física. Numa nação em que 20 milhões se consideram simpatizantes do espiritismo e 2,3 milhões declaram seguir a doutrina fundada pelo francês Allan Kardec, as mensagens psicografadas chegam às mãos de milhares de crentes - ou não - todos os dias nos 12 mil centros espalhados pelo País, segundo dados da Federação Espírita Brasileira.
Mensagens psicografadas já serviram até como prova em processos judiciais. O caso mais recente aconteceu em Viamão, no Rio Grande do Sul, em 2006. Iara Barcelos, acusada pelo assassinato do amante, Ercy Cardoso, foi absolvida pelo júri depois que a defesa apresentou uma carta psicografada por um médium que teria sido enviada pelo espírito de Ercy. Iara não quis falar sobre o caso. O advogado dela, Lúcio de Constantino, disse que a carta foi uma prova relativa, que "somada às outras firma o contexto probatório". Valter da Ros a Borges, exprocurador de Justiça em Pernambuco (e um dos pioneiros no Brasil da parapsicologia, estudo dos fenômenos incomuns da mente humana), diz ser possível aceitar a carta psicografada como prova com base no Artigo 332 do Código Civil: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos." E no Artigo 157: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova." Mas o especialista alerta que uma psicografia só pode ser válida em um processo "se reforçar outras provas ou trouxer um fato novo."
continua.......
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